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Detidos falsos inspectores de trabalho na cidade de Maputo

Dois indivíduos encontram-se detidos desde o passado dia 15 de Dezembro, depois de terem sido surpreendidos a se passarem por inspectores de trabalho, através de uma falsa credencial alegadamente passada pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), para fiscalizar empresas de diferentes ramos de actividade, com destaque para as do ramo comercial e industrial.

De acordo com um comunicado da Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da cidade de Maputo, trata-se de Samuel Alfredo Xavier, desempregado, de 59 anos de idade e natural de Maputo, e José João Daúde, natural de Quelimane, com 32 anos de idade, expulso das fileiras da Polícia da República de Moçambique (PRM) em 2001, que nas suas acções inspectivas criminais, identificavam-se com três nomes: Amílcar Jorque dos Santos, Manuel Francisco Parruque e Carlos Alberto Frazão, todos não existentes no cadastro de inspectores da Cidade de Maputo, assim como na sede da IGT.

Os indivíduos estão detidos na 1ª Esquadra da PRM da Cidade de Maputo e o processo já foi encaminhado para o Tribunal Judicial para os passos subsequentes. Os mesmos responderão pelos crimes de burla e falsificação de documentos.

A Direcção do Trabalho informa que já haviam denúncias da existência dos supostos inspectores, feitas por agentes económicos. Quanto à actuação do grupo, informa que o mesmo aplicava multas e depois negociava sua anulação.

Por outro lado, a direcção do trabalho acredita que grupo ora detido pode estar associado a outros que, supostamente, têm enveredado por esquemas fraudulentos junto de agentes económicos e cidadãos à procura de emprego.

As autoridades laborais e da Administração do Trabalho da cidade de Maputo recomendam aos empresários e outros agentes económicos a estarem atentos sempre que alguém se faz às suas empresas ou instituições para fins de fiscalização laboral. Para o efeito, devem solicitar a respectiva identificação, nomeadamente o cartão de inspector ou credencial de membro da brigada inspectiva destacada para o efeito. Segundo a directriz da IGT, uma brigada inspectiva é composta, no mínimo, por dois elementos. A integração de elementos da PRM numa brigada de inspecção laboral acontece em casos excepcionais, sobretudo em situações de reincidência ou desacato das notificações por parte de alguma entidade empregadora ou patronal. Daí que a alegação do grupo ora detido, segundo a qual um dos elementos é um policial acompanhante do inspector, é falsa.

 

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