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Defesa do paquistanês procurado pelos EUA diz que não se trata da mesma pessoa

Retomou hoje no Tribunal Supremo a audição do cidadão paquistanês, de nome Tanveer Ahmed,  procurado pela justiça norte-americana acusado por crimes de tráfico de drogas. O juiz conselheiro, Luís Mondlane, que dirige o processo deu na última audição (5 de Março) cinco dias à defesa para apresentar argumentos contra a extradição solicitada pelos Estados Unidos de América.

Durante a sua manifestação de argumentos, o advogado do arguido Floride Macuácua diz que não estão preenchidos os requisitos exigidos pela lei para que o arguido seja extraditado, por outro lado entende a defesa que não se trata da mesma figura procurada pelos norte americanos e traz como exemplo a imagem publicada pelos EUA da pessoa reclamada comparado com as fotografias que constam dos documentos pessoais do arguido.

Mais adiante disse a defesa que não há matéria que prove que o crime foi cometido no território norte americano, e esse é um requisito essencial a ser preenchido quando o estado requerente reclama um indivíduo. Por outro não há provas de que realmente o arguido cometeu tal crime, visto que a queixa crime não apresenta nenhum elemento de prova sob a acusação que pesa sobre o seu constituinte.

A concluir Macuácua acrescenta que não existem elementos de identificação precisos sobre a pessoa reclamada para além de que a descrição dos factos não se encontra preenchido e em direito penal não pode haver presunção. Por estas razões a defesa reiterou que não existem elementos preenchidos para que o arguido seja extraditado para EUA e solicita ao Tribunal Supremo que considere os aspectos apresentados e considere improcedente o pedido formulado pelos americanos.

Por sua vez o Ministério Público representado pela procuradora-geral adjunta, defendeu que não estão provados factos que concluam que poderá ser aplicada a pena de morte ou prisão perpétua contra o extraditando. Amabelia Chuquela disse que o Ministério Público recebeu garantias da justiça América que os crimes de que é acusado o arguido não cabe a pena capita, além de que não há matérias para considerar improcedente o pedido dos Estados Unidos. Chuquela entende ainda que os argumentos apresentados pela defesa são falaciosos, acrescentando que a oposição apresentada pela defesa do extraditando é contraditório.

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