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Decreto 40/2018 coloca Moçambique na lista dos países mais caros para a imprensa

Entrou, esta quinta-feira, em vigor o Decreto 40/2018, que introduz e agrava taxas de licenciamento dos órgãos de informação e acreditação de correspondentes. Os profissionais da Comunicação Social, que dizem nunca ter sido notificados, continuam a defender um diálogo com o Governo para a sua revisão já o Gabinete de Informação de Moçambique reconhece que ainda há espaço para se debater as taxas, mas sublinha que as mesmas são necessárias para permitir que a instituição intensifique as suas actividades de fiscalização.

O Decreto 40/2018 publicado em Boletim da República impõe o pagamento de taxas que variam de 50 mil a 3 milhões de meticais para o licenciamento dos diferentes órgãos de comunicação social e de 30 mil a 500 mil meticais pela acreditação de correspondentes e freelancers.

O MISA Moçambique, agremiação de representação e protecção de jornalistas, voltou a manifestar indignação pela não revogação deste decreto que considera ilegal, inconstitucional e um atentado à liberdade de imprensa. Deste modo, apela a todos os visados, a não pagarem as taxas fixadas e apela ao Governo no sentido de revogar o Decreto.

Através de um comunicado de imprensa emitido nesta sexta-feira, o MISA escreve:

“Não tendo sido ainda revogado pela sua ilegalidade, inconstitucionalidade e por representar um risco à Liberdade de Imprensa e de Expressão e ao Direito à Informação ao Público, nenhuma entidade colectiva ou individual visada deve pagar as taxas fixadas por este Decreto”, lê-se no documento, que indica que com esta medida, não se pretende apelar à desordem, apenas “garantir o pleno exercício dos seus direitos constitucionalmente consagrados e protegidos pelas normas nacionais, regionais e internacionais”.

Contas feitas pela organização internacional Repórteres Sem Fronteiras indicam que Moçambique passa a deter o recorde de um dos países mais caros para a imprensa.

Segundo as suas contas, um jornalista estrangeiro que deseje se instalar no país, terá como custo do seu trabalho Sete mil e duzentos euros.

Para uma missão pontual de reportagens, o jornalista deverá pagar 2200 euros, enquanto para um jornalista moçambicano que trabalhe para um veículo estrangeiro o custo fica em 450 euros.

Em comparação com outras realidades, o relatório diz que nenhum dos países vizinhos aplica taxas similares.

Na Zâmbia, o custo para um jornalista se registrar é de 2,50 euros, no Malawi 87 euros e no Zimbabwe 87 a 600 euros, enquanto que na Tanzânia, exige-se um máximo de até 1300 euros para uma equipa de filmagem.

A África do Sul e o Madagáscar não aplicam nenhuma taxa.

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