O Ministério das Finanças não vê problemas em ter usado os 33,6 milhões de dólares de receitas do gás para despesas do Orçamento do Estado. Explica que na altura em que o valor foi arrecadado não existia Fundo Soberano e que o Tribunal está a fazer o seu trabalho.
Mesmo depois da explicação dada pela primeira-ministra sobre o valor não canalizado pelo Governo para a conta criada por lei para receber valores antes de canalizados ao Fundo Soberano, o Ministério das Finanças viu-se na obrigação de explicar o assunto.
O antigo vice-ministro da Economia e Finanças, hoje secretário de Estado do Tesouro e Orçamento, diz que o Tribunal Administrativo fez soar um falso alarme. Segundo Amílcar Tivane, o valor foi usado para cobrir despesas do Orçamento do Estado porque a legislação vigente permitia.
“Os 33,6 milhões de dólares norte-americanos foram encaixados sobre o imposto de produção de petróleo antes da entrada em vigor da Lei do Fundo Soberano e foram usados nos termos da Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado (eSISTAF)”, explicou Amílcar Tivane em conferência de imprensa convocada pelo Ministério das Finanças.
Sobre as discrepâncias no controlo e gestão do valor apontadas pelo Tribunal Administrativo, o Ministérios das Finanças afirma que é normal que o fiscal das contas do Estado tenha uma reacção do género em casos desta natureza, até porque esse é o seu papel.
“O tribunal tem o papel de fiscalizar a Conta Geral do Estado e, fundamentalmente, a constatação que procurou responder é a seguinte: verificou o saldo da conta transitória e verificou os extratos das receitas recebidas até à data a que as contas diziam respeito e constatou haver uma diferença. Do ponto de vista contabilístico, o Estado mostrou evidências da existência, e a resposta é simples: é que a extracção de recursos naturais começou muito antes da lei que aprova o Fundo Soberano estar em vigor”, avançou o secretário de Estado.
Até Outubro do corrente ano, havia, na referida conta transitória, cerca de 204,5 milhões de dólares norte-americanos. Neste momento, aguardam-se aspectos burocráticos para que, efectivamente, o Fundo Soberano comece a operar e o valor seja alocado ao Orçamento do Estado e à conta do Fundo Soberano, esta última tecnicamente já criada, segundo Tivane.
“Estamos num estágio bastante avançado. O acordo de gestão vai ser assinado nas próximas semanas, e vamos iniciar a marcha de operacionalização em pleno da lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique, assegurando o desiderato de atender às necessidade de desenvolvimento, por um lado, mas também à poupança, para assegurar alguma equidade intergeracional”, revelou Tivane.
Enquanto isso, o Tribunal Administrativo, no seu parecer à Conta Geral do Estado de 2024, aguarda a regularização das discrepâncias, conforme prometido pelo mesmo Governo que mostra estar em paz.
Segundo a Autoridade Tributária, a Mozambique Rovuma Venture pagou ao Estado 33,6 milhões de dólares em impostos sobre produção de petróleo, porém, na análise à documentação, o Tribunal Administrativo confirma apenas a entrada de 24,6 milhões no Orçamento do Estado, e mais de 9 milhões de dólares, não se sabe para onde foram.
“Não foi possível certificar o remanescente montante (…) devido à ausência de guias de recolhimento e respectivos [documentos] modelo 51, documentos essenciais para a descriminação da receita e confirmação da recolha à CUT – Conta Única do Tesouro. Este facto confirma a falta de canalização destas receitas à Conta Transitória e contraria, de forma substancial, a informação do Executivo”, disse o tribunal no seu parecer à Conta Geral do Estado de 2024.
Pela falta de canalização da referida receita, o tribunal alerta para a elaboração com clareza, exactidão e simplicidade da Conta Geral do Estado. Conta transitória, aberta no Banco de Moçambique, é onde são depositadas as receitas arrecadadas nos projectos de petróleo e gás, antes de serem canalizadas para o Fundo Soberano e o Orçamento do Estado.


