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Companhia Fastjet suspende voos em Moçambique

A Fastjet iniciou voos domésticos no espaço aéreo moçambicano em Novembro de 2017, operados pela Solenta Aviation Mozambique. Contudo, o negócio está tremido.

Na manhã desta segunda-feira, a Direcção desta companhia aérea conhecida por seus serviços de baixo custo, anunciou que vai suspender suas operações em Moçambique, a partir da meia-noite de Sábado próximo, depois reportar prejuízos na ordem de mais de dois milhões de dólares nos primeiros seis meses deste ano.

A suspensão inclui todos voos, incluindo os de acordo de partilha de códigos com as Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) para Maputo, Tete, Beira e Quelimane.

“Os clientes que realizaram reservas em voos terão direito a um reembolso total do valor”, refere a nota da Fastjet, a que “O País” teve acesso.

A companhia explica que a decisão de suspender os serviços das rotas seguiu uma revisão abrangente de todos os serviços oferecidos em Moçambique.

“A decisão de suspender os serviços só foi tomada após uma revisão considerável, principalmente devido ao compromisso significativo da Fastjet com Moçambique nos últimos dois anos. Mas o excesso de oferta contínua de assentos disponíveis por outras transportadoras em todas as rotas e o impacto financeiro negativo, significa que, infelizmente, essa é uma decisão que tivemos que tomar”.

A companhia informa que só retomará suas operações em Moçambique quando a demanda geral por viagens aéreas no país aumentar significativamente em comparação com a capacidade fornecida para permitir a viabilidade financeira a longo prazo.

“Lamentamos a inconveniência que isso possa ter sobre nossos valiosos clientes em Moçambique e queremos garantir que eles serão totalmente reembolsados. Também gostaríamos de reconhecer o tremendo apoio que a Fastjet sempre teve das autoridades e de nossos parceiros de viagem em Moçambique”, realça.

Contactada pelo “O País”, a Direcção LAM assegurou que a decisão da Fastjet não irá afectar o negócio da companhia aérea de bandeira nacional, embora haja um acordo de partilha de voos domésticos.

 

 

 

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