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CNE aprova candidatura dos 4 cabeças-de-lista da Frelimo contestados pela Renamo

A Comissão Nacional de Eleições deliberou a favor dos quatro cabeças-de-lista do partido Frelimo contestados pela Renamo por entender que os mesmos são inelegíveis. Os vogais da CNE tiveram que recorrer a votação devido a falta de entendimento sobre o assunto. Da votação oito vogais votaram a favor da permanência dos quatro cabeças-de-lista, sete votaram contra e dois abstiveram-se.

Foram necessárias mais de 40 horas para aprovação das listas dos candidatos a membros das assembleias provinciais devido a divergências na interpretação da lei número 3/2019 de 31 de Maio, no atinente à eleição dos cabeças-de-lista. Segundo o porta-voz da Comissão Nacional de eleições, alguns vogais defendem que o cabeça de lista deve ser residente e inscrito nos cadernos eleitorais do círculo eleitoral onde concorre, um entendimento refutado pelo grupo maioritário que através da votação viabilizou o processo. O facto é que este desentendimento surge na sequência da denúncia feita pela Renamo, segundo a qual os cabeças-de-lista das províncias de Maputo, Nampula, Niassa e Manica que concorrem pela Frelimo são inelegíveis pelo facto de não terem sido recenseados nas províncias onde concorrem.

Sobre os dados do recenseamento eleitoral na província de Gaza, Paulo Cuinica diz que o Centro de Integridade Pública manifestou vontade de apoiar e financiar a auditória, o processo está na mesa e poderá ser respondido brevemente.

De referir que a lei número 3/2019 de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para eleição dos membros da Assembleia Provincial e do governador de província, diz no seu número 2, do artigo 3, que:

“O sufrágio universal é um direito dos cidadãos eleitores residentes na província recenseados na respectiva circunscrição territorial”. (Fonte: Artigo 3, número 2).
No artigo 174 da mesma lei, o legislador penaliza todo aquele que candidata-se dolosamente e diz:

“Aquele que, não tendo capacidade eleitoral passiva, dolosamente aceitar a sua candidatura é punido com a pena de prisão de seis meses a dois anos e multa de um a dois salários mínimos na função pública”. Fim da citação.

Na semana passada, o Presidente da República autorizou as dispensas temporárias dos governadores de Manica, Niassa e Cabo Delgado. Os três governadores ficam afastados dos gabinetes para se dedicarem à campanha eleitoral.

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