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CC chumba recurso da Renamo em Marromeu

O Conselho Constitucional (CC) chumbou o recurso apresentado pela Renamo, no qual o partido pedia a anulação dos resultados das eleições repetidas em Marromeu.

No recurso interposto ao CC, a Renamo pedia a declaração de nulidade dos resultados eleitorais das sete mesas; a reposição dos dados reais das mesmas na posse do partido; a punição dos presidentes prevaricadores da Lei Eleitoral em Marromeu e a verificação de autenticidade das assinaturas constantes da acta e do edital do apuramento intermédio.

Em acórdão de 10 de Dezembro, os juízes do Conselho Constitucional decidiram chumbar o pedido da Renamo, justificando que o requerente não observou o princípio de impugnação prévia e as regras de admissão do recurso.

Por exemplo, os resultados obtidos dos apuramentos parciais não foram objecto de recurso. Por isso, o Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu indeferiu liminarmente o recurso contencioso da Renamo sobre o apuramento intermédio.

Mais ainda, o recurso interposto pela Renamo ao Conselho Constitucional reportam factos que ocorreram nos apuramentos parciais e intermédio e não aos da centralização nacional e do apuramento geral feito pela Comissão Nacional de eleições.

Seria sobre os dados obtidos do apuramento geral que caberia recurso ao Conselho Constitucional, facto não se verificou.

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