O País – A verdade como notícia

CC chumba recurso da AJUDEM

 associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM) classifica de “acórdão político” a deliberação emitida na passada sexta-feira pelo Conselho Constitucional (CC) que afastou a sua candidatura das eleições autárquicas de 10 de Outubro.

Na sua primeira reacção ao acórdão do CC, o porta-voz da AJUDEM, Albino Forquilha, manifestou indignação com o posicionamento que deixa Samora Machel Júnior, em definitivo, fora da corrida eleitoral. “Foi um acórdão que talvez foi o mais difícil de produzir ao nível do Conselho Constitucional, tendo em conta que as cabeças que estão lá, pessoas em quem depositamos a confiança de que conhecem a lei e iriam basear-se na lei para produzir o acórdão, mas a fundamentação que existe não convence a ninguém”, disse Forquilha.

A AJUDEM estranha que o seu recurso, que deu entrada na CNE no dia 3 de Setembro, só tenha chegado ao constitucional no dia 10 e estranha o que chamou de novos elementos arrolados por aquele órgão. “Coloca-se o aspecto de que há uma das pessoas da lista da AJUDEM com cartão de eleitor de fora da Cidade de Maputo e não podia estar. Mas o processo da AJUDEM quando entra foi conferido, ponto por ponto, e concluiu-se que estava em ordem”, explicou Forquilha, para sustentar a sua estranheza.

Perante a consumação da exclusão, a AJUDEM promete levar a justiça às urnas. “Todos os membros da AJUDEM e todos aqueles que nos apoiam vão às urnas e vão ter que depositar o seu voto no candidato certo que estiver na corrida. Isso vamos fazer, porque nós queremos o melhor para a Cidade de Maputo”, disse, em jeito enigmático, o porta-voz da AJUDEM.

De acordo com informações avançadas pela AJUDEM, o então cabeça-de-lista, Samora Machel Júnior, deverá prestar hoje, em conferência de imprensa, as suas primeiras declarações sobre o processo da sua candidatura e dar a conhecer o seu futuro político.

Refira-se que o acórdão do CC alinha com o posicionamento da CNE e “considera que a lista não preenche os pressupostos legalmente exigidos”. Tudo porque, após a renúncia dos quatro membros, a lista da AJUDEM ficou em causa, pois, feias as arrumações, não completava o número exigido por lei.

As desistências ocorridas posteriormente ao termo do prazo da propositura das candidaturas é que puseram a referida lista em causa, mostrando-se por isso necessário aferir o que rezam as normas a este respeito.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos