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Caso queda de andaimes: Quem deve se responsabilizar pela tragédia?

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ouviu esta quinta-feira os envolvidos na tragédia de queda de andaimes, ocorrida em 2015, durante a construção do edifício Jat 6, na baixa da cidade de Maputo. Na sessão, as partes delegavam a responsabilidade de compensar as vítimas umas às outras, mas o Ministério Público entende que deve ser a Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) a assumir tal responsabilidade.

Os andaimes desabaram a 14 de Julho de 2015, tendo resultado na morte de cinco pessoas e outras seis ficaram feridas. Passados três anos sem se mover nenhum dos processos sobre o caso, a justiça vai finalmente ser feita.

Esta quinta-feira a 11ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ouviu a Cope limitada, na altura empreiteiro da obra e a EMOSE que na altura dos factos era tida como a seguradora contratada pela empreitada, para apurar a quem caberia a responsabilidade de compensar as vítimas sobre os danos causados.

Chamado a colocar o seu posicionamento, o mandatário da EMOSE disse que a responsabilidade sobre o sinistro deve ser atribuído a Cope Limitada, pois o mesmo ocorreu por falta de condições de segurança e que a própria empresa já foi notificada sobre esse aspecto. Aliás, a EMOSE disse que só vai assumir a responsabilidade depois de a empreitada provar que não teve culpa pelo sinistro, caso contrário ela é que deve assumir as responsabilidades e a seguradora poderá entrar apenas para subsidiar caso esta não tenha recursos suficientes para compensar as vítimas.

Por sua vez, o advogado da Cope Limitada distancia-se dos pronunciamentos da EMOSE e diz que não há prova alguma de que o acidente ocorreu por negligência da própria empresa, por isso a EMOSE na qualidade de seguradora civil contratada para os acidentes de trabalho deve se responsabilizar pelo sucedido. Aliás, o mandatário da Cope Limitada acrescenta que a EMOSE foi contratada justamente para responder a situações como essas, para que as vítimas não fiquem sem nenhuma indemnização enquanto existe uma entidade que é responsável.

“A Cop é responsável objectivamente e não subjectivamente. Quer dizer que não há culpa para Cop, como também não há falta de condições de trabalho. Pelo facto deste acidente ter ocorrido com pessoas que são trabalhadoras da Cop, não significa que devemos assumir subjectivamente essa responsabilidade. Contratámos uma seguradora e ela deve pagar essas compensações para não deixar as vítimas na situação em que se encontram neste momento”, explicou Gil Chambul, advogado da Cop Limitada.

Já o Ministério Público não tem dúvidas de que quem deve compensar as vítimas pelos danos causados deve ser a EMOSE, porque não sabe se a Cope Limitada ainda existe e quais são os bens que a empresa tem e onde estão, como ir buscar. Isso não cabe ao Ministério Público averiguar, ou seja, a única coisa que se tem certeza é que a EMOSE é apresentada nesse processo como a garantia das vítimas e ela que deve responder e pagar o que deve aos trabalhadores que ficaram feridos ou tiveram a morte.

Ouvidas as partes envolvidas no caso, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo poderá avaliar o caso e proceder a leitura da sentença na primeira semana do próximo mês.

 

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