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Caso Josina Machel: Tribunal declara Rufino Licuco inocente

O tribunal Superior de Recurso, com base na “dúvida insanável”, declarou o réu Rufino Licuco inocente, no caso de agressão a Josina Machel.

Para a família Machel, mais uma vez, a justiça foi denegada com implicações gravíssimas para milhares de vítimas de violência doméstica que ainda acreditam e procuram amparo no nosso sistema de administração de justiça. “Entramos neste processo em defesa da honra, da dignidade e dos direitos, e saímos de mãos limpas e de cabeça erguida”, adianta a família Machel, destacando: “Existe uma certeza: o sangue da Josina não corre nas nossas mãos”.

Assim foi o desfecho de um dos mais mediáticos casos judiciais do quinquénio passado, que ficou conhecido como “Caso Josina Machel”.

Em 2017, a filha do primeiro presidente de Moçambique independente, Josina Machel acusou o empresário Rufino Licuco de a ter agredido, acto que resultou na perda de um dos seus olhos. Para além da agressão física, constavam das acusações contra Licuco, a violência doméstica e psicológica.

Na altura, o Tribunal de primeira instância julgou procedente as acusações da Josina Machel facto que culimimou com a condenação do réu Rufino Licuco à uma pena de prisão e ao pagamento de uma indemnização solidária de 200 milhões de meticais e 579 mil meticais, por danos patrimoniais e não patrimoniais causados, respectivamente.

Inconformada com a sentença, a defesa de Rufino Licuco recorreu da decisão ao Tribunal Superior de Recurso com as alegação de que:

a) O julgamento foi realizado sem que o Tribunal Supremo se tivesse pronunciado sobre a revisão da sentença proferida por um tribunal Sul-Africano, que julgou os mesmos factos constantesdestes autos;

b) Que a Meritíssima Juíza conheceu destes autos sem que tivesse conhecido do incidente de suspeição;

c) Que não há prova de o réu tenha injuriado a vítima, pois tal teria ocorrido, alegadamente, com o réu e a vítima a sós, não havendo testemunhas deste crime.

d) A sentença recorrida não contém elementos para justificar afixação da tão elevada indeminização de 200.579.919, 33mts, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais…

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