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Banco de Moçambique notifica seis entidades constituídas arguidas

O Banco de Moçambique notificou seis entidades, constituídas arguidas, para se apresentarem nas suas instalações, nas cidades de Nampula e Maputo, no prazo de cinco dias, para tomarem conhecimento de despachos emitidos pelo Governador sobre processos contravencionais que pesam contra os visados.

É desta forma que continua o processo de purificação do sistema financeiro nacional, depois de o banco ter detectado que há entidades que fornecem empréstimos e captam, de forma fraudulenta, depósitos na economia nacional.

Os visados são Anabela Joaquim, Domingos Arcanjo, Julicardo António e Milton Fidelix, arguidos no âmbito da entidade Sie Xmoney Moçambique, Lda, com último domicílio em Nacala Porto; bem como Arlete Chale, arguida em nome da Vision Service, Soluções Financeiras + 3000, com domicílio na cidade de Nampula; e, a Africâmbios, Lda, arguida, com último domicílio na cidade de Maputo.

Os primeiros cinco deverão apresentar-se na filial de Nampula e os dois últimos na capital do país, no Departamento de Supervisão Prudencial do Banco de Moçambique. Neste processo, o regulador do sistema financeiro nacional age com base nas suas competências, conferidas nos termos do n.º 1 do artigo 215.º da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

“A tramitação e decisão do processo das contravenções previstas na presente Lei e a aplicação das sanções correspondentes competem ao Banco de Moçambique”, refere o banco e avisa que, no decurso da averiguação, o banco central pode solicitar às entidades policiais e a quaisquer outras autoridades toda a colaboração ou auxílio que julgue necessários para a realização das finalidades do processo.

O instrumento legal refere ainda que “se da instrução resultar existir matéria de infracção, é deduzida a acusação, a qual é notificada ao infractor, designando-se-lhe o prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito”.

Por fim, a lei esclarece que “a notificação se faz pessoalmente ou por carta registada e com aviso de recepção, e, quando o infractor não seja encontrado, se recuse a receber a notificação ou não seja conhecida a sua morada, seguem-se as regras da citação edital”.

Os despachos a serem entregues aos arguidos recaem sobre processos separados.

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