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Banco Central anuncia medidas extraordinárias para a mitigação dos efeitos da COVID-19

O Banco de Moçambique anunciou hoje medidas para fazer face à propagação do Coronavírus, das quais o aumento de 25 mil para 50 mil meticais em transacções na carteira móvel e isenção de cobrança de encargos e comissões nas transferências de cliente para cliente até ao limite diário de mil meticais, pelas instituições de moeda electrónica

 

Em comunicado enviado ao “O País”, no princípio da noite de hoje, o Banco Central diz que “em face da propagação da COVID-19 a nível mundial, cujo impacto negativo já se faz sentir em Moçambique, o Conselho de Administração do Banco de Moçambique aprovou medidas extraordinárias, com a finalidade de mitigar os seus efeitos”.

No âmbito do sistema de pagamentos, o Banco Central diz determinou que as instituições de moeda electrónica, nomeadamente o e-Mola, M-Pesa e mKesh “passam a não cobrar encargos e comissões nas transferências de cliente para cliente até ao limite diário de 1.000 meticais”.

“O limite por transacção na carteira móvel é ajustado de 25.000 meticais para 50.000 meticais”, o documento a que nos referimos, acrescentado que “o limite diário para transacções na carteira móvel é ajustado de 125.000 para 250.000 meticais”.

Ademais, o “limite anual de transacções para os clientes de Nível I (tier I) na carteira móvel é ajustado para 400.000 meticais. As comissões e os encargos a serem cobrados para os novos limites não devem ser superiores ao máximo do valor da tabela de preçário em vigor”.

Para os bancos comerciais, o Banco e Moçambique estabeleceu que eles passam a não cobrar encargos e comissões para as transacções efectuadas através de canais digitais até ao limite diário de 5.000 meticais, para clientes singulares, excepto para o levantamento em ATM.

Ainda, nos bancos comerciais e nas instituições de moeda electrónica “são reduzidas em 50% as comissões e os encargos nas transferências entre banco e instituição de moeda electrónica, para clientes singulares”.

Os bancos comerciais e as instituições de moeda electrónica podem adoptar outras medidas visando o reforço do uso de meios de pagamento digitais, refere a o documento a que o “O País” teve acesso, assinado pelo governado do Banco Central Rogério Zandamela.

No âmbito das provisões específicas, “as instituições de crédito ficam dispensadas de constituir provisões específicas para crédito em moeda estrangeira”.

No que diz respeitos à vigência das decisões tomadas pelo Banco Central faz saber que as relativas ao sistema de pagamentos “entram em vigor a partir das zero horas do dia 10 de Abril de 2020, por um período de 3 meses”.

“A medida relativa às provisões específicas entra imediatamente em vigor e é válida até ao dia 31 de Dezembro de 2020”.

A adopção das medidas acima indicadas não isenta o cumprimento das normas e procedimentos relativos à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, esclarece o Banco de Moçambique, vincando que “continuará a monitorar o impacto da pandemia da COVID-19 na economia nacional e não hesitará em tomar qualquer medida adicional apropriada”.

 

 

 

 

 

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