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Assembleias provinciais passam a aprovar orçamentos das províncias

A proposta de revisão pontual da Constituição da República vem reforçar as competências das assembleias provinciais. Actualmente, estes órgãos só podem aprovar o programa do governo provincial, cujo orçamento é definido pelo governo central. Na proposta, as assembleias provinciais passam a aprovar “o programa e o orçamento anuais do conselho executivo da província, fiscalizar e controlar o seu cumprimento, nos termos da lei”. Um avanço que já não se verifica a nível distrital: as assembleias distritais, cuja eleição irá iniciar em 2024, só podem aprovar programas dos conselhos executivos distritais.

As assembleias provinciais têm ainda poder de “demitir o governador da província” e de “exercer o poder regulamentar próprio”, nos termos da lei”.

A proposta de revisão pontual da Constituição refere que o governador de província preside ao conselho executivo provincial, mas não especifica as suas competências. “A realização das atribuições da governação descentralizada deve respeitar a política governamental traçada a nível central, no âmbito da política unitária do Estado”. “A lei estabelece expressamente a divisão de competências entre a governação descentralizada e os órgãos centrais do Estado ou seus representantes”.

A proposta dá poder ao Conselho de Ministros e ao Presidente da República de dissolver e demitir os órgãos de governação descentralizada. “As assembleias provinciais, distritais e autárquicas podem ser dissolvidas pelo Governo, nos casos de abuso da sua autonomia que possa conduzir à violação grave da Constituição e das leis, ou no caso de actuarem de forma que ameace gravemente o interesse geral do Estado; impossibilite o desenvolvimento local e perturbe a satisfação das necessidades provinciais e distritais, sendo que a lei define os demais pressupostos”.

Já o Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Estado, demitir o governador de província e o administrador do distrito, nos seguintes casos: “Violação da Constituição; prática de actos atentatórios à unidade nacional; violação, de forma grave e comprovada por decisão judicial, das regras orçamentais e de gestão financeira; cometimento de crimes puníveis com pena de prisão maior”.

Quer o decreto de dissolução das assembleias provinciais, distritais e autárquicas pelo Governo, quer o despacho de demissão do governador de província e do administrador de distrito pelo Presidente da República são sujeitos à apreciação e deliberação do Conselho Constitucional.

Com a revisão constitucional, os eleitores perdem o direito de votar directamente no presidente da autarquia, passando este a ser escolhido pelo partido político ou grupo de cidadãos vencedor das eleições autárquicas. Na proposta, o Presidente da República justifica que “a alteração deste sistema, além de traduzir os consensos alcançados pelos superiores, tem a vantagem de simplificar o processo eleitoral junto do cidadão, passando este a fazer uma única escolha, ao eleger a assembleia autárquica. Regista-se, ainda, outra vantagem de natureza económica para o país, tendo em conta que evita a realização de segundas voltas em caso de o candidato a presidente da autarquia não obtiver uma maioria absoluta na eleição, bem assim as eleições intercalares em casos de ocorrência de algum impedimento definitivo”.

Assim, cada partido político, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores, ao apresentar a lista concorrente à assembleia autárquica, estará apresentando simultaneamente o candidato ao órgão executivo.

 

 

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