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ARC suspende novos preços anunciados pela Associação das Escolas de Condução

Foto: O País

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) ordenou, hoje, a suspensão das novas tarifas nas escolas de condução para o bem da concorrência e diz que não cabe à associação decidir sobre o agravamento dos preços.

Há dias, a “O País” despoletou que a Associação das Escolas de Condução pretendia agravar e uniformizar os preços, a partir de 01 de Março, para quem quisesse aprender a conduzir. O assunto gerou várias reacções e chegou ao conhecimento da Autoridade Reguladora da Concorrência.

Esta terça-feira, a Autoridade Reguladora da Concorrência posicionou-se: vai mandar suspender a decisão. “Perante o facto em causa, a Autoridade Reguladora da Concorrência, ao abrigo da alínea c) do n˚4 do artigo 6 do seu Estatuto Orgânico, conjugado com o disposto no artigo 42 da Lei da Concorrência, vai ordenar, preventivamente, a imediata suspensão da referida prática ou quaisquer outras medidas provisórias necessárias”, decidiu Lacumba Aiuba Aiuba, PCA da Autoridade Reguladora da Concorrência, fundamentando com a necessidade de haver uma “imediata reposição da concorrência efectiva ou indispensável ao efeito útil da decisão a proferir no tempo do processo de investigação a ser realizada em conformidade com o disposto no artigo 36 e seguintes da Lei da Concorrência”.

A entidade vai mais longe ao afirmar que não cabe à Associação das Escolas de Condução fixar os preços e que cada escola é livre de cobrar o valor que achar justo em função dos seus custos operacionais.

“Isso é uma prática proibida e sancionável. O que a Autoridade Reguladora vai fazer é só seguir as meras formalidades, porque é assim que a lei determina. Não que esta tabela possa vir a ser praticada. Isso é para esquecer. Não vai acontecer. Nunca. Cada associado é livre de estabelecer o seu preço. É assim numa economia de mercado que se pretende livre e as regras são essas. A lei está clara. As escolas são livres de estabelecer, autonomamente, os seus preços. Não pode ser uma associação, nem devem ser, também, as escolas entre si a concertarem preços”, explicou o PCA da Autoridade Reguladora da Concorrência.

Sucede, porém, que a associação denuncia a existência de escolas não associadas que aplicam valores muito baixos em relação às outras, o que cria uma concorrência desleal. A Autoridade Reguladora da Concorrência promete investigá-las.

“Em relação às outras escolas que, eventualmente, estejam a praticar preços abaixo dos seus custos, também, a lei prevê este tipo de prática que é condenável. Nós consideramos preços predatórios quando têm, por objectivo, eliminar os outros. É uma concorrência desleal. Havendo situações dessas, como Autoridade da Concorrência, é sua obrigação fazer o trabalho de investigação, apurar isso e penalizar. Não há dúvidas quanto a isso. Se há indícios de que escolas praticam preços predatórios com o objectivo de eliminar os outros, nós vamos agir. A nossa intervenção é necessária e tem que acontecer”, assegurou Iacumba Aiuba.

A Autoridade Reguladora da Concorrência lembra, ainda, que a adesão a uma associação é livre e nenhuma escola é obrigada a fazê-lo e as que estão fora dela não são forçadas a aceitar as decisões da agremiação.

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