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AR revê Lei do Desporto visando incluir pessoas com deficiência

Foto: O País

A Assembleia da República aprovou por consenso, hoje, a revisão da Lei do Desporto, cuja mexida principal visa incluir pessoas com deficiência e, especificamente, praticantes do desporto surdos. A nova lei cria o comité paralímpico e o surdolímpico.

Um comité paralímpico é uma entidade desportiva dedicada à prática do desporto para pessoas com deficiência. É esta entidade que está prevista na Lei do Desporto revista ontem, na generalidade, pela Assembleia da República.

Na verdade, o país já tinha um comité paralímpico, entretanto a sua existência não estava prevista na Lei do Desporto. Outra entidade que passará a existir, de acordo com a nova lei, é o comité surdolímpico. Este dedica-se especificamente ao desporto para pessoas surdas.

No debate, na generalidade, esteve a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais a justificar a pertinência da revisão deste instrumento legal que existe desde 2002.

“Volvidos 19 anos de vigência da Lei de bases do desporto, a mesma demonstra-se ineficaz e lacunosa face às exigências da actualidade e em algumas matérias de carácter fundamental para o desenvolvimento do desporto”, disse Helena Kida, para depois argumentar que era necessário redefinir o quadro legal em conformidade com organismos desportivos internacionais, com foco na previsão de mecanismos para o licenciamento do exercício de actividades desportivas económicas, integração de actividades desportivas económicas, redefinição dos mecanismos eleitorais das federações desportivas, entre outras matérias.

Embora aprovada por consenso, a proposta legal criou divergências entre as bancadas do Parlamento, com o deputado Fernando Matouassanga, da bancada da Renamo a acusar o Governo de não estar preocupado com a qualidade das infra-estruturas desportivas, privilegiando afinidades políticas na selecção dos construtores, em detrimento da competência técnica.

Já a bancada do MDM, por via do deputado Albano José, defendeu a necessidade de haver inclusão de todas as províncias na prática do desporto, valorizando talentos, ainda que em zonas recônditas. Aliás, o político diz que Moçambique precisa identificar uma modalidade desportiva e se focar nela para que seja “a bandeira” do país.

Já Jovial da Cruz, deputada da Assembleia da República pela bancada da Frelimo, diz ser fundamental que a lei saia do papel para o terreno, porque as principais dificuldades que o país tem é a implementação das leis.

A implementação da revista Lei do Desporto, que ainda não passou em definitivo na Assembleia da República, deverá custar ao Estado, anualmente, mais de 3.2 milhões de Meticais, resultante da criação do Comité Nacional do Desporto (entretanto, entidade com mesmas atribuições e competências já existia na antiga lei, nomeadamente o Conselho Nacional do Desporto) e a Comissão Nacional de Ética Desportiva.

 

APROVADA PRIMEIRA LEI DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

Ainda ontem, o Parlamento aprovou, também por consenso e na generalidade, a Lei que Estabelece o Regime Jurídico de Identificação Civil e do Bilhete de Identidade. É a primeira lei que o país aprova para reger a identificação civil e o bilhete de identidade no país, sendo que todos os actos antes praticados relacionados com esta matéria eram baseados em decretos aprovados na era colonial.

Entretanto, a Lei ontem aprovada na generalidade não traz grandes novidades, se não sistematizar em único documento o que já era previsto em decretos. Esta Lei, garante que o Governo, não vai acarretar nenhum encargo financeiro adicional, até porque não prevê nenhuma alteração de estrutura institucional, nem a admissão de novos funcionários.

Na hora do debate, houve aspectos de destaques recomendados pelo Governo, mormente a necessidade de garantir maior segurança na emissão de bilhetes de identidade, num contexto em que várias pessoas já foram detidas por posse de bilhetes falsos.

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