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AR aprova leis sobre composição dos tribunais fiscais e aduaneiros

A aprovação, por consenso e na generalidade, da Lei que define a organização, composição, funcionamento e competências dos tribunais fiscais revoga a lei anterior, a Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro.

O novo instrumento legal foi levado ao Parlamento pelo Governo, que fundamenta haver necessidade de garantir maior independência dos tribunais e garantir a expansão da rede judiciária em matéria fiscal.

“A composição dos tribunais fiscais, actualmente constituídos por um juiz profissional e dois vogais, estes últimos funcionários da administração tributária, aos olhos dos cidadãos, levanta dúvidas quanto à imparcialidade, independência e eficácia da justiça”, diz a fundamentação da proposta de lei, que extingue os vogais existentes nos tribunais fiscais. Refira-se, cada tribunal fiscal existente no país era composto por um juiz presidente e dois vogais, que podiam participar nas audiências de discussão e julgamento, restringindo-se a sua actividade à discussão e decisão sobre a matéria de facto. Assim, os vogais que existiam passam a ocupar outras funções ou podem concorrer para cargo de juiz fiscal nestes mesmos tribunais. Os tribunais fiscais passam a ter três juízes, um dos quais presidente. Outro aspecto de destaque na lei aprovada ontem é que os juízes presidentes dos tribunais fiscais vêem os seus mandatos reduzidos. Enquanto antes poderiam renovar o mandato por duas vezes, agora só o podem fazer apenas uma vez. O mandato determinado por lei é de cinco anos. Renovando uma vez, os juízes presidentes ocupam o cargo até 10 anos.

Na sessão plenária de ontem, as três bancadas defenderam que a nova lei não só se adequa à Constituição da República, como também vem dinamizar o trabalho dos tribunais fiscais, na resolução de conflitos de natureza fiscal. “Esta lei visa, sobretudo, aprimorar a conformação jurídica deste instrumento e garantir o acesso a uma justiça fiscal efectiva, eficaz e célere”, disse Carimo Freitas, deputado da bancada parlamentar da Frelimo.

Por sua vez, Carlos Simbe, deputado da Renamo, acrescentou que “com a aprovação desta lei, esperamos que melhore o acesso à justiça fiscal”.

O MDM defende que a nova lei vai consolidar a independência dos tribunais fiscais, com os julgamentos a serem dirigidos apenas por juízes. “Esta lei visa aperfeiçoar a prestação de serviços públicos ao cidadão, de modo a responder ao quadro jurídico em vigor, a dinâmica económica e social, aproximando a justiça ao cidadão e a consolidar a independência dos tribunais e a expansão da rede judicial”, disse José Lobo, deputado da bancada parlamentar do MDM.

Ainda nesta sessão, a Assembleia da República aprovou, também por consenso das três bancadas, a Lei que define a organização, composição, funcionamento e competências dos tribunais aduaneiros, que também funcionavam com dois vogais e um juiz em cada tribunal, mas agora passam a ter três juízes aduaneiros e se extingue a figura de vogal. Os vogais que existem nestes tribunais terão as mesmas oportunidades que os vogais dos tribunais fiscais.

Refira-se que um dos pontos que dominaram as discussões a nível das comissões, isto é, antes das propostas aprovadas ontem irem à apreciação em sessão plenária, é o destino que seria dado aos vogais a serem extintos, sendo que a proposta do Governo indicava que estes voltariam à Autoridade Tributária, de onde foram solicitados para prestarem serviços aos tribunais fiscais e aduaneiros. Mas os parlamentares defenderam que se isso acontecer, estaria a violar-se o princípio de escolha de profissão, previsto na Constituição da República.

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