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AR aprecia proposta de Lei que estabelece regime jurídico específico para as Fundações

A Comissão dos Assuntos Constitucionais, de Legalidade e dos Direitos Humanos da Assembleia da República, também conhecida por Primeira Comissão, avaliou a proposta de Lei que estabelece o regime jurídico específico para as fundações. Actualmente, as matérias pertencentes às fundações estão a ser reguladas ao nível do Código Civil de 1966, o que significa que o mesmo foi criado nove anos antes da conquista da independência nacional.

Por um lado, as referidas matérias mostram-se desajustadas à realidade actual e, por outro, elas carregam uma desvantagem pelo facto de o Código Civil, sendo uma lei geral, aborda também as questões de forma geral. Ou seja, Código Civil desenvolve apenas os factos ligados à Constituição e extinção das fundações e não as que estão ligadas à organização e funcionamento das mesmas, o que cria lacunas no ordenamento jurídico.“Esta lei é oportuna e pertinente na medida em que, actualmente, as matérias inerentes às fundações estão reguladas no Código Civil de 1966 e mostra-se desajustado com a realidade actual que o país vive. As matérias acarretam uma dificuldade por estarem a ser regidas por este código, uma vez que só trata aspectos de um modo geral, não desenvolvia aspectos ligados à própria organização e funcionamento das fundações”, assegurou Edson Macuácua, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de Legalidade e dos Direitos Humanos.

No entanto, a primeira comissão da AR irá submeter a proposta de lei das fundações à plenária do Parlamento para a sua apreciação. Ao ser aprovada, Edson Macuácua diz que o país terá a garantia de transparência de todo o processo.

 

 

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