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“Alexandre Chivale é colaborador do SISE”, afirma António do Rosário

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O réu, que foi gratificado com 249.9 mil dólares em subornos da Privinvest por facilitar o negócio e as Dívidas Ocultas, afirmou que o seu advogado de defesa, Alexandre Chivale, é colaborador do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE).

António Carlos do Rosário, que, à data da sua prisão, era director de Inteligência Económica no SISE e PCA das empresas ProÍndicus, Ematum E MAM, esclareceu ao Tribunal que, neste momento, Alexandre Chivale “não presta, nem deve prestar contas” à actual Direcção do SISE.

À pergunta sobre quem autorizou a criação da Txopela Investments para servir interesses do projecto da Zona Económica Exclusiva, o réu, que usava mais de 1000 e-mails no SISE e criou a empresa supracitada, afirmou que teve autorização do Director-geral para criar veículos operacionais.

Depois desta afirmação, o Ministério Público questionou ao réu se existe algum documento que comprove a relação entre a empresa Txopela e o projecto da Zona Económica Exclusiva, ao que António Carlos Do Rosário, sem avançar detalhes, disse que “não existe nenhum documento, como não existe nenhuma relação entre as três empresas [ProÍndicus, Ematum e MAM]”.

Relativamente à função da Txopela no âmbito do projecto de protecção da Zona Económica Exclusiva, o antigo director de Inteligência Económica no SISE disse que a empresa não teve nenhum papel directo no programa em alusão.

“Directamente nenhuma. Indiretamente, às vezes, funciona como veículo operativo para algumas operações com terceiros, os accionistas. Estes terceiros estavam ligados ao projecto da Zona Económica Exclusiva”, esclareceu o réu, tendo acrescentado que “a Txopela é uma empresa de investimento de várias áreas. Tem a carteira de investimentos diversificada e, neste processo, solicitava a prestação de serviços a mando dos accionistas, os donos”.

Segundo o réu, os serviços solicitados beneficiavam os accionistas e, quando eram actividades operativas, funcionavam em benefício do SISE.

Depois de cessar funções, o réu disse que não entregou o dossier referente à empresa Txopela à direcção subsequente.

“Não fiz entrega, porque esta empresa não é propriedade do SISE. Não tenho que fazer entrega de todo o veículo operativo que não pertence ao SISE”, aclarou Do Rosário.

Perguntado quem define se uma empresa é ou não veículo operativo do SISE, o réu disse que varia em função da natureza em causa e do objecto que se pretende trabalhar. “Pode ser oficial do Caso, da Repartição, chefe de Secção, do Departamento, director nacional ou mesmo geral”.

Sobre as garantias para evitar excessos por parte do SISE, o réu respondeu dizendo que o caso “é relativo” e prosseguiu afirmando que “na gestão, nós do SISE não entramos. A gestão era privada. Temos mecanismos de controlo internos do SISE. Ao SISE interessa o resultado da operação”, declarou António Carlos Do Rosário.

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