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Albano Carige é o provável sucessor de Daviz Simango na presidência da autarquia da Beira

O número três da lista do Movimento Democrático de Moçambique escolhida pelos eleitores do “Chiveve” nos pleitos de Outubro de 2018 é o possível sucessor de Daviz Simango na liderança do Conselho Municipal da Cidade da Beira. O número dois já não faz parte da lista pois suspendeu o mandato há mais de um ano.

A Lei que estabelece o quadro jurídico das autarquias locais determina, no número 4 do artigo 59, que em caso de morte ou impedimento definitivo, o presidente do Conselho Municipal “é substituído pelo membro da Assembleia Municipal que se segue ao cabeça de lista do partido, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obteve a maioria de votos”.

Na lista submetida pelo MDM, em 2018, para a autarquia da Beira, o número dois é José Domingos, o actual secretário-geral do partido.

Entretanto, José Domingos suspendeu o mandato de membro da Assembleia Municipal da Beira para exercer a função de deputado da Assembleia da República. O número 4 do artigo 103 da lei que determina o quadro jurídico das autarquias locais estabelece que “a suspensão não pode ultrapassar 365 dias, seguidos ou interpolados, no decurso do mandato, sob pena de perda do mesmo”.

José Domingos é deputado da Assembleia da República desde Janeiro do ano passado. Há mais de 365 dias e, portanto, perdeu o mandato de membro da Assembleia Municipal da Beira.

Albano Carige é o número três da lista. Mas Carige também suspendeu o mandato e ocupa actualmente o cargo de vereador para área de Construção e Urbanização no Conselho Municipal da Cidade da Beira. Contudo, no seu caso, por estar directamente ligado ao Conselho Muncipal, não perde mandato.

“O vereador em regime de permanência, que seja membro da assembleia municipal, suspende o seu mandato, sem sujeição ao previsto no número 4 do artigo 105 da presente lei [sobre as autarquias locais]”, diz o número 3 do artigo 52.

Mas o artigo 52 contém uma gralha, pois remete ao artigo 105 que não tem o número 4. Juristas explicam que, na verdade, que o legislador pretendia remeter ao número 4 do artigo 103 sobre a perda de mandato. Ou seja, um vereador em regime de permanência não perde mandato passados 365 dias.

Segundo a lei, o novo presidente do conselho autárquico, é empossado no prazo de 10 dias a contar da data da verificação do impedimento e limita-se a concluir o mandato do anterior presidente.

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