Residentes dos bairros Patrice Lumumba e Praia, na cidade de Xai-Xai, denunciam o recrudescimento de esquemas de venda múltipla de terrenos, por valores que variam entre 20 e 50 mil meticais, e apontam o alegado envolvimento de algumas autoridades locais. Os moradores exigem medidas para travar o fenómeno. O presidente do município revela que há cerca de 20 casos em investigação e anuncia a prorrogação do prazo de regularização de terrenos até ao final de agosto.
Moradores dos bairros Patrice Lumumba e Praia, na cidade de Xai-Xai, voltam a denunciar alegados esquemas de venda ilegal de terrenos, envolvendo suspeitas de participação de algumas autoridades locais. Segundo os denunciantes, a mesma parcela chega a ser comercializada para duas ou três pessoas diferentes, com valores que variam entre 20 e 50 mil meticais.
Os residentes afirmam que a prática tem gerado conflitos entre compradores e disputas pela posse de terrenos, um problema que, segundo dizem, persiste há vários anos sem uma solução definitiva. Perante o cenário, exigem uma intervenção mais firme das autoridades para travar o fenómeno e responsabilizar os envolvidos.
“Há pessoas que compram um espaço, pagam o dinheiro, começam a construir e depois aparece outra pessoa com documentos a dizer que também comprou o mesmo terreno. Isso tem criado muitos problemas nos bairros”, denuncia um morador.
Confrontado com as acusações, o chefe do Posto Administrativo de Patrice Lumumba, Pedro Sitoe, reconhece que a venda ilegal de terrenos é uma preocupação das autoridades locais. Segundo explica, quatro indivíduos já foram neutralizados no âmbito das ações de combate a esta prática.
“Nós temos conhecimento dessas situações e estamos a trabalhar para travar este fenómeno. Já conseguimos neutralizar quatro indivíduos envolvidos na venda ilegal de terrenos. Em relação ao suposto envolvimento de líderes locais, até ao momento não temos elementos que confirmem essas acusações, mas qualquer denúncia será investigada”, esclarece Pedro Sitoe.
Também chamado a pronunciar-se sobre o assunto, o presidente do Conselho Municipal de Xai-Xai, Ossemane Adamo, revela que a autarquia acompanha cerca de 20 processos relacionados com conflitos de terrenos.
“Temos cerca de 20 casos em investigação e estamos a seguir os procedimentos administrativos e legais para responsabilizar quem estiver envolvido. A população deve continuar a denunciar situações de ocupação e comercialização ilegal de terrenos”, afirma o edil.
Face à persistência dos conflitos fundiários, o município decidiu prolongar por mais 30 dias o prazo para a regularização de cinco mil terrenos considerados ociosos. Segundo Ossemane Adamo, terminado o período, as parcelas que permanecerem sem regularização poderão reverter para o património municipal.
“Estamos a dar mais uma oportunidade aos titulares para regularizarem a situação. Depois deste prazo, os terrenos que continuarem sem qualquer procedimento de regularização serão tratados de acordo com a legislação em vigor”, explica.
Até ao momento, pelo menos 1.800 parcelas já foram regularizadas, de um universo de cinco mil abrangidas pelo processo. As autoridades municipais apelam aos titulares para concluírem a regularização até ao final de agosto, alertando que o incumprimento poderá resultar na perda do direito sobre os respetivos terrenos.
A Moçambique Capitais rebate as declarações do governador do Banco de Moçambique sobre a intervenção no Moza Banco. A entidade afirma que a versão apresentada por Rogério Zandamela não corresponde aos factos nem à lei, considera ilegal a intervenção de 2016 e defende uma auditoria forense independente para apurar o impacto financeiro e as responsabilidades do processo.
Nesta sexta-feira, a Moçambique Capitais, S.A. reagiu, através deste comunicado, às declarações do Governador do Banco de Moçambique, segundo as quais a intervenção no Moza Banco foi em poucos segundo, seguiu a lei e foi tomada para evitar o colapso da instituição.
A Moçambique Capitais diz que as declarações do governador do banco Banco Central “não correspondem aos factos”.
“Em defesa da verdade, da sua reputação e dos seus legítimos direitos, a Moçambique Capitais considera indispensável esclarecer determinadas afirmações que, segundo a documentação disponível e as decisões judiciais proferidas, não correspondem aos factos nem ao enquadramento jurídico aplicável”, refere a instituição.
“Enquanto accionista fundadora do Moza Banco, a Moçambique Capitais sempre defendeu a protecção dos depositantes, a continuidade da instituição e a estabilidade do sistema financeiro nacional. Esse compromisso, porém, não pode ser confundido com consentimento quanto à legalidade dos actos praticados durante a intervenção, aceitação da redução da sua participação social ou renúncia aos direitos da sociedade e dos seus accionistas”.
“Contrariamente ao que foi afirmado, à data da intervenção no Moza Banco existia legislação aplicável, designadamente a Lei nº. 15/99, de 1 de Novembro (Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), alterada pela Lei nº 9/2004, de 21 de Julho e demais normas relevantes”.
Esse quadro legal, acresceta e instuição, regulava o funcionamento e a supervisão das instituições de crédito, deveria ter sido integralmente observado. Nenhuma situação de urgência suspende a legalidade, afasta as competências dos órgãos instituídos ou permite substituir os procedimentos legalmente estabelecidos por decisões pessoais e verbalmente transmitidas.
No mesmo comunicado, a Moçambique Capitais diz que o ano 2016 foi atípico, em que a economia de Moçambique colapsou, induzindo a quebra da taxa de crescimento do PIB.
Como consequência, verificou-se uma severa depreciação da moeda nacional e alta volatilidade cambial, acompanhada de uma grande subida da taxa de juros. Cerca de 2.900 empresas encerraram as portas, gerando desemprego e quebra de rendimento das famílias.
“Neste contexto, antes da intervenção, e para repor os rácios prudenciais, o Moza Banco submeteu ao Banco de Moçambique um pedido de registo de aumento de capital, num montante superior ao acordado entre as duas instituições. O pedido não foi respondido pelo Banco de Moçambique, como era o seu dever, impedindo assim a conclusão do processo de aumento de capital, condicionando, desta forma, o funcionamento regular do banco”.
“O Banco de Moçambique optou pela intervenção, promovendo a suspensão dos membros do Conselho de Administração e a nomeação de um Conselho de Administração Provisório. Estas medidas foram determinadas e comunicadas verbalmente, posteriormente submetidas ao escrutínio dos tribunais”.
“O Moza Banco, em 2015, contava com cerca de 800 colaboradores e 59 unidades de negócio, tendo sido o seu valor económico avaliado por entidades independentes em 160 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, dos quais a Moçambique Capitais detinha 51%”.
“A recente declaração do Senhor Rogério Zandamela, Governador do Banco de Moçambique, de que a intervenção no Moza se tratou de uma “decisão pessoal tomada em segundos”, reforça a necessidade de esclarecer como uma medida desta dimensão, envolvendo uma instituição financeira, pôde ser adoptada sem o cumprimento integral dos requisitos legais aplicáveis”.
A Moçambique Capitais afirma, também, que o Banco de Moçambique acusou os membros dos órgãos sociais do Moza Banco de administração danosa e sujeitos a processos de contravenção e sanções.
Entretanto, a Procuradoria-Geral da República concluiu não existirem provas para sustentar as acusações do Banco Central.
Após vários anos de escrutínio judicial, o Plenário do Tribunal Administrativo, composto por 16 Juízes Conselheiros, deliberou por unanimidade o Acórdão nº. 136/2024, que declarou “a nulidade de todos os actos materialmente administrativos praticados pelo Banco de Moçambique”, abrangidos pelo processo, diz o comunicado.
“Esta decisão constitui o referencial jurídico fundamental para a apreciação da intervenção e não pode ser substituída por interpretações pessoais ou narrativas posteriores aos acontecimentos, como está a ser propalado por alguém que teve oportunidade de se pronunciar nos órgãos judiciais do País”.
“A Moçambique Capitais entende que a decisão do Tribunal Administrativo deve ser respeitada e materializada integralmente. O seu cumprimento efectivo constitui uma exigência elementar do Estado de Direito, da segurança jurídica e da estabilidade e credibilidade das instituições”.
“No mesmo contexto, os membros dos órgãos sociais do Moza Banco foram acusados, pelo Banco de Moçambique, de administração danosa e sujeitos a processos de contravenção, sanções e coimas. A Procuradoria-Geral da República concluiu não existirem provas para sustentar as acusações formuladas pelo Banco de Moçambique”.
“Por sua vez, após apreciar os processos de contravenção instaurados pelo Banco de Moçambique, o Tribunal de Polícia declarou nulas e sem efeito a decisão condenatória e as respectivas medidas acessórias”.
Para além da legalidade, a Moçambique Capitais defende a necessidade de se apurar o custo económico e financeiro da intervenção e os seus eventuais efeitos sobre a Kuhanha e o Banco de Moçambique que, por sua vez, impacta no erário público.
“Para clarificar a propalada tese de pretensos “capitais próprios negativos” e “de banco inexistente” e para evitar subjectividades e assegurar uma avaliação objectiva e independente, a Moçambique Capitais defende a realização de uma auditoria forense independente às operações relevantes, entrecruzadas entre o Banco de Moçambique, a Kuhanha e o Moza Banco. Essa auditoria forense deverá examinar:
● As razões por detrás da drástica redução dos depósitos do Moza Banco imediatamente antes e depois da intervenção do Moza;
● A origem, legalidade e aplicação dos recursos financeiros envolvidos;
● Os movimentos financeiros realizados entre as três entidades;
● Os efeitos da redução e dos subsequentes aumentos do capital social;
● A evolução das participações dos accionistas;
● Os resultados anuais, créditos vencidos, empréstimos e demais responsabilidades;
● As opiniões, reservas e qualificações constantes dos relatórios de auditoria desde 2016”.
Essa análise, segundo a Moçambique Capitais, permitiria apurar, com rigor e objectividade, a real situação financeira de cada entidade envolvida, assegurar uma avaliação objectiva e independente, determinar o verdadeiro custo da intervenção e clarificar as respectivas responsabilidades.
“Quando estão em causa recursos públicos ou o património do Estado, deve haver total transparência”.
A Moçambique Capitais diz que continuará a privilegiar o diálogo institucional e garante manter o compromisso com “a legalidade, a transparência, a segurança jurídica e o respeito pelas decisões judiciais”, princípios que considera essenciais para a credibilidade do sistema financeiro.
Moradores do bairro Ndunda, na cidade da Beira, estão preocupados com o tapamento de parte de uma vala de drenagem, alegadamente para dar lugar a uma construção. A população teme que a intervenção comprometa o escoamento das águas pluviais e agrave as inundações numa zona que enfrenta este problema de forma recorrente.
Segundo os moradores, a vala desempenha um papel importante no escoamento das águas da chuva e o seu encerramento poderá fazer com que a água transborde e entre nas residências com maior intensidade durante o período chuvoso.
A população questiona a alegada ocupação do espaço, defendendo que a vala deve permanecer desimpedida devido à sua importância para a drenagem das águas pluviais.
As queixas estendem-se também à instalação de um posto de energia eléctrica no bairro. Os moradores afirmam que um funcionário terá impedido a colocação da estrutura de suporte da linha de média tensão, alegando que o espaço lhe pertence.
A situação está a gerar indignação entre os residentes, que dizem ter observado, no local da obra, a utilização de meios pertencentes ao Conselho Municipal da Beira. Imagens captadas por um dos moradores mostram, inclusive, um camião do município no local.
Na sequência das denúncias, uma bancada da FRELIMO esteve, no sábado, no bairro Ndunda para verificar a situação, depois de ter sido solicitada a intervir pelos moradores.
Na ocasião, os representantes da força política defenderam uma maior responsabilidade das autoridades municipais na gestão da coisa pública e no atendimento às preocupações da população.
O País contactou o director dos Serviços Autónomos de Saneamento da Beira para obter esclarecimentos sobre a situação. O responsável disse que apenas se irá pronunciar sobre o assunto na próxima segunda-feira.
Documentos estavam pendentes há vários anos e dificultavam o acesso dos técnicos de enfermagem ao mercado de trabalho. O Instituto Politécnico de Moçambique (IPIMU) recebeu 566 certificados homologados pela Agência Nacional de Educação Profissional (ANEP), referentes a estudantes que concluíram as suas formações entre 2021 e 2024.
A entrega dos documentos põe fim a uma longa espera dos graduados, que, sem a certificação oficial, enfrentavam dificuldades para se candidatarem a vagas de emprego e exercerem legalmente a profissão de técnico de enfermagem.
Alguns dos beneficiários afirmam que a falta dos certificados condicionou oportunidades de emprego e provocou constrangimentos no processo de candidatura a vagas que exigiam a apresentação imediata da documentação.
Um dos graduados, que concluiu a formação em 2021, relata que a demora lhe causou preocupação, sobretudo porque a instituição onde pretendia trabalhar exigia o certificado como comprovativo da formação e do credenciamento do estabelecimento de ensino.
A direcção do IPIMU reconhece que o atraso na emissão dos documentos criou constrangimentos tanto para os estudantes como para a própria instituição. Entre as principais causas apontadas estão os procedimentos administrativos e a inexistência de uma representação da ANEP ao nível provincial, obrigando à tramitação dos processos junto dos serviços centrais.
Segundo a instituição, durante a formação os resultados dos estudantes são submetidos ao sistema da ANEP, que acompanha o percurso académico de cada formando. Concluídas todas as disciplinas, o procedimento esperado seria a verificação dos dados e a consequente emissão do certificado.
Contudo, o processo de certificação exige a confirmação das evidências académicas de cada estudante, incluindo a verificação dos módulos frequentados e dos respectivos resultados, antes da emissão dos documentos.
Com a recepção dos certificados homologados, os graduados passam agora a reunir as condições legais para concorrer a oportunidades de emprego e prosseguir a carreira profissional na área de enfermagem.
O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) considera que a decisão do Conselho Constitucional (CC) de declarar inconstitucionais várias normas do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações constitui uma vitória da cidadania activa, do Estado de Direito Democrático e da defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Em reacção ao Acórdão n.º 6/CC/2026, de 29 de Julho, que declarou inconstitucionais normas do Decreto n.º 48/2025, de 18 de Dezembro, que aprovou o referido regulamento, o CDD afirmou que a decisão demonstra que os mecanismos constitucionais podem ser utilizados pelos cidadãos e organizações da sociedade civil para defender o interesse público e travar medidas que violem a Constituição da República de Moçambique.
Segundo o CDD, a decisão do Conselho Constitucional representa o resultado de um processo iniciado na sequência dos bloqueios da Internet e das redes sociais impostos pelas operadoras de telefonia móvel em Outubro de 2024, durante a crise pós-eleitoral. A organização considera que essas restrições afectaram direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, o acesso à informação, a liberdade de comunicação e a participação cívica.
O CDD recorda que, perante essas restrições, recorreu ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, através de uma providência cautelar contra as operadoras de telefonia móvel. O tribunal acabou por dar razão à organização, ordenando que as empresas se abstivessem de bloquear ou limitar o acesso à Internet, por entender que a limitação de direitos fundamentais deve obedecer aos princípios constitucionais e legais.
A organização afirma que, posteriormente, o Governo aprovou o Decreto n.º 48/2025, que criou o Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, levando o CDD a solicitar ao Provedor de Justiça a submissão do diploma ao Conselho Constitucional para fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade.
Na sequência desse pedido, o Provedor de Justiça submeteu a questão ao CC, que agora declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regulamento, considerando que o Governo legislou sobre matérias da competência exclusiva da Assembleia da República.
Para o CDD, esta decisão confirma a importância de uma sociedade civil vigilante e de instituições independentes na protecção dos direitos fundamentais. A organização entende que a vitória alcançada demonstra que a cidadania activa pode produzir mudanças concretas quando utiliza os instrumentos previstos na Constituição.
O CDD felicitou ainda o Provedor de Justiça pelo exercício das suas competências constitucionais e reafirmou o compromisso de continuar a recorrer aos mecanismos legais disponíveis para promover a boa governação, defender os direitos humanos e fortalecer o Estado de Direito Democrático em Moçambique.
Subiu de 1472 para 1584 o número de moçambicanos vítimas da xenofobia repatriados em Moçambique. No entanto, o Instituto Nacional Para as Comunidades Moçambicanas no Exterior diz que há cidadãos nacionais que regressam por meios próprios e através de fronteiras ilegais.
Os protestos semanais e violentos contra imigrantes na África do Sul, dirigidos pelo movimento March and March, continuam a provocar mais vítimas, incluindo moçambicanos, que não param de regressar ao país.
Depois de muita insistência, o Instituto Nacional Para as Comunidades Moçambicanas no Exterior aceitou falar ao “O País”, sobre a actual situação dos moçambicanos naquele país.
“A grande situação actual é que todas as quintas-feiras existem marchas, e nessas marchas há sempre um aproveitamento em termos de rusgas das casas dos estrangeiros, que têm resultado em encontrar moçambicanos, alguns até documentados, mas porque na sua zona de residência estão a ser expulsos, e aí a polícia tem estado a recolher e a encaminhar para os nossos consulados ou a nossa missão diplomática em Pretória. Nesses últimos tempos, podemos afirmar que os números já não são aqueles que nós vínhamos assistir quando a crise rebentou”, declarou Armando Chissaque, Director-geral do INACE.
Mas nem todas as vítimas aceitam regressar ao país. INACE relata casos de fuga ao repatriamento e há um caso recente.
“Na semana passada, nós tivemos indicação de 62 pessoas que foram entregues no nosso consulado em Joanesburgo, e o nosso consulado preparou autocarros que eram para permitir uma triagem melhor em Pretória, onde foi de facto criado uma espécie de centro de trânsito. No dia seguinte, praticamente tinham restado 49 cidadãos, porque as pessoas foram forçadas a abandonar as suas residências. Então, há sempre aquele desejo de querer recuperar uma e outra coisa, então esses nossos cidadãos, ao invés de serem repatriados, preferiram permanecer na África do Sul para recuperar alguns dos seus bens”.
Chissaque refere que, dos 49, apenas 12 regressaram efectivamente ao solo pátrio.
Assim, os que aceitaram o repatriamento promovido pelo Governo, entre Maio e Julho deste ano, totalizam 1584.
Entretanto, nas províncias de Gaza, Inhambane e Manica, por exemplo, o número de moçambicanos que regressaram ao País ultrapassa os dados fornecidos pelo Governo.
Em Gaza, por exemplo, os transportadores interprovinciais registaram mais de 30 mil cidadãos.
O INACE tem uma explicação.
“Mesmo estes que vêm na companhia do Governo, chegando à fronteira, porque são exigidos para a tiragem de impressões digitais, alguns, quando se apercebem deste fenómeno, que poderá penalizá-los de não poderem voltar a entrar na África do Sul durante um período de 5 anos, alguns deles, de faCto, preferem usar outros caminhos, não à fronteira oficial. Por isso, há vezes que nós anunciamos que vamos receber um grupo de 100 pessoas, mas chegando à fronteira, há alguns que vão desaparecendo nesta situação que acabei de referir. Então, não se tem exactamente um controle das pessoas que voltam com os seus próprios meios. Existe a possibilidade de estar a usar fronteiras informais.
Sabemos também que a província de Gaza, Sofala, tem alguma entrada que pode ser usada, não necessariamente nesta de Ressano Garcia. Então, os nossos compatriotas dominam mais do que ninguém”.
O director-geral do INACE diz que o Governo continua a monitorar a situação xenófoba na África do Sul, mas defende que só com a cessação das marchas é que a situação pode melhorar.
O Governo da província de Sofala já trabalha num plano de contingência para enfrentar os impactos do fenómeno El Niño, previsto para a época 2026/2027. As projeções apontam que mais de 250 mil pessoas podem enfrentar insegurança alimentar e nutricional devido à seca severa.
De acordo com o porta-voz do Governo de Sofala, Nazareth Reginaldo, seis dos 13 distritos da província estão em maior risco. São eles, Machanga, Chibabava, Búzi, Caia, Chemba, Muanza e a cidade da Beira.
“As projecções oficiais apontam que mais de 250 mil pessoas residentes nestes distritos poderão ser afetadas pelo fenómeno El Niño, caracterizado por menos chuva no período entre Outubro e Abril, que coincide com a época da campanha agrícola”, afirmou Nazareth Reginaldo.
A situação em Sofala agrava-se porque grande parte das famílias afetadas ainda não se recuperou dos estragos causados pelas chuvas intensas entre Dezembro do ano passado e Janeiro deste ano. Na altura, muitas culturas foram devastadas pelas cheias.
Para o Governo, o desafio é evitar que estas mesmas famílias voltem a perder tudo na próxima época agrícola.
As autoridades da agricultura já preparam ações para minimizar os efeitos da falta de chuva.
“Está prevista a distribuição de insumos agrícolas tolerantes à seca e de elevado grau nutricional. Vamos também introduzir técnicas de conservação e processamento pós-colheita para reduzir as perdas”, indicou a fonte.
O milho, por ser a base alimentar em Sofala e uma cultura sensível à seca, está no centro das preocupações, por isso, o Governo apela aos camponeses para prepararem a terra com antecedência e guardarem sementes resistentes.
“A diferença entre colher e passar fome vai depender da preparação que fizermos agora”, concluiu.
Moçambique prepara-se para introduzir novas regras no sector do comércio, incluindo um regime específico para garantias pós-venda, o reforço da protecção dos consumidores e a definição de novas obrigações e sanções aplicáveis a comerciantes e prestadores de serviços. As alterações decorrem da Lei n.º 18/2026, que confere ao Governo autorização para aprovar, no prazo de 180 dias, até 29 de Dezembro, um novo Regime Jurídico relativo ao Exercício da Actividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis.
De acordo com o diploma, consultado pela Lusa e aprovado pela Assembleia da República sob proposta do Governo, a reforma pretende criar um quadro normativo destinado a ordenar a actividade comercial e a prestação de serviços mercantis, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e para o desenvolvimento equilibrado deste segmento da actividade económica.
Entre as principais novidades previstas encontra-se a criação de um enquadramento legal para as garantias de bens e serviços após a venda. A autorização legislativa permite ao Governo estabelecer um regime específico para esta matéria, actualmente sem uma regulamentação abrangente aplicável ao comércio em geral.
Com esta medida, será possível definir os direitos e deveres de consumidores e comerciantes após a concretização de uma venda ou prestação de serviço, abrangendo aspectos como assistência técnica, reparação, substituição de produtos e outros mecanismos destinados à protecção do comprador.
A futura legislação deverá assentar nos princípios da legalidade, da livre iniciativa económica, da concorrência leal, da protecção do consumidor, da simplificação administrativa e da proporcionalidade regulatória.
Além do reforço dos direitos dos consumidores, o novo regime irá clarificar as responsabilidades dos operadores económicos. Para esse efeito, o Governo fica autorizado a estabelecer as obrigações dos comerciantes e prestadores de serviços mercantis, bem como os mecanismos de actuação do Estado na fiscalização e acompanhamento da actividade comercial.
Na prática, esta medida permitirá definir deveres específicos para comerciantes e prestadores de serviços, assim como os instrumentos de fiscalização e intervenção das autoridades competentes.
A autorização legislativa prevê igualmente a criação de um regime sancionatório próprio. Assim, o Governo poderá estabelecer o quadro de sanções aplicável aos agentes económicos que violem as disposições do futuro Regime Jurídico do Ordenamento da Actividade Comercial e da Prestação de Serviços Mercantis.
Embora a lei não especifique as penalizações a aplicar, a autorização abre caminho à definição de multas e de outras sanções dirigidas às empresas e operadores económicos que incumpram as novas regras.
A reforma contempla ainda a possibilidade de classificar a rede comercial e de prestação de serviços mercantis de acordo com a sua dimensão, criando diferentes categorias para os diversos operadores económicos.
O diploma autoriza igualmente o Executivo a identificar e enquadrar as diferentes actividades que podem ser exercidas pelos comerciantes, bem como a classificar as modalidades de exercício da actividade comercial, com o objectivo de organizar juridicamente as várias formas de negócio existentes no mercado.
Outra das áreas abrangidas pela reforma diz respeito ao licenciamento. Neste âmbito, o Governo poderá definir os requisitos de acesso, licenciamento e registo da actividade comercial, tanto interna como externa, matéria que terá impacto directo na criação, funcionamento e regularização de empresas e estabelecimentos comerciais.
Por fim, a futura regulamentação deverá estabelecer as diferentes modalidades de venda aplicáveis às actividades desenvolvidas pelos comerciantes, introduzindo regras específicas para as diversas formas de comercialização de bens e serviços.
As autoridades moçambicanas manifestam preocupação com a situação vivida por cidadãos nacionais na África do Sul, onde, todas as quintas-feiras, têm sido registadas marchas que acabam por resultar em rusgas a residências de estrangeiros e na expulsão de imigrantes, incluindo moçambicanos, muitos dos quais possuem documentação regular.
Segundo o Governo, a polícia sul-africana tem recolhido os cidadãos afectados e encaminhado-os para os consulados de Moçambique ou para a missão diplomática em Pretória, onde foi criado um espaço de acolhimento temporário para prestar assistência aos repatriados.
Apesar de o número de casos ter diminuído em relação ao período inicial da crise, o fenómeno continua a preocupar as autoridades. Na semana passada, 62 cidadãos moçambicanos foram entregues ao Consulado de Moçambique em Joanesburgo. Contudo, no dia seguinte apenas 49 permaneciam no centro de acolhimento, uma vez que vários decidiram regressar às suas residências para tentar recuperar os seus bens, optando por permanecer na África do Sul em vez de serem imediatamente repatriados.
O Executivo refere que muitos dos afectados construíram a sua vida naquele país e vêem-se agora obrigados a abandonar as suas casas de forma repentina, perdendo bens e meios de subsistência.
Até ao momento, o número acumulado de moçambicanos que regressaram ao País com apoio do Governo e das missões diplomáticas ascende a 1.484.
As autoridades explicam, igualmente, que nem todos os cidadãos aceitam regressar através dos postos fronteiriços oficiais. Isto porque, na fronteira, são submetidos à recolha de impressões digitais, procedimento que poderá resultar na proibição de reentrada na África do Sul durante cinco anos. Perante essa possibilidade, alguns optam por utilizar rotas não oficiais, dificultando o controlo do número real de cidadãos que regressam por meios próprios.
Esta situação faz com que os números inicialmente previstos para os repatriamentos nem sempre coincidam com os efectivos registados à chegada à fronteira, uma vez que parte dos cidadãos abandona o processo antes da travessia oficial.
O Governo do Gana aprovou uma proposta que prevê o alargamento do mandato presidencial de quatro para cinco anos, no âmbito da revisão da Constituição de 1992.
A decisão foi anunciada na quinta-feira, na sequência das recomendações apresentadas por uma comissão de revisão constitucional criada, no ano passado, pelo Presidente John Dramani Mahama. Entre as principais alterações aceites pelo Executivo figura igualmente a extensão do mandato do Parlamento para cinco anos, de modo a harmonizá-lo com o novo período de governação presidencial.
Segundo o Governo ganês, o actual ciclo político limita a capacidade de execução dos programas governativos, uma vez que as transições de poder e os processos eleitorais consomem uma parte significativa do mandato. Com a alteração proposta, as administrações disporão de mais tempo para concretizar as suas políticas e projectos.
O Executivo aprovou ainda a redução da idade mínima exigida para candidatos à Presidência da República, dos actuais 40 para 35 anos, rejeitando a proposta inicial que defendia a redução para 30 anos.
Outra das recomendações acolhidas prevê a realização das eleições presidenciais na primeira semana de Novembro, permitindo um período mais alargado entre o acto eleitoral e a tomada de posse, marcada para 7 de Janeiro.
A proposta de revisão constitucional terá ainda de cumprir várias etapas legislativas antes de ser submetida a referendo nacional, previsto para 2027.
Para que as alterações entrem em vigor, será necessária a participação de, pelo menos, 40% dos eleitores inscritos, sendo igualmente exigido que um mínimo de 75% dos votantes se pronuncie favoravelmente às mudanças constitucionais.