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Desafios para a revisão da lei eleitoral em Moçambique
Fernando Loureiro Bastos disse ainda que a legislação deve, igualmente, delinear claramente os limites dos círculos eleitorais, para garantir a participação massiva dos cidadãos. Esta ideia foi sustentada pelo jurista e docente universitário Paulo Comoane, que defende que a lei deve conter princípios de interpretação da lei.
A lei eleitoral, actualmente em revisão na Assembleia da República, deve ser clara, sem imprecisões, imperfeições, para evitar manipulação da lei pelo aplicador, no caso a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
De acordo com o professor catedrático português, especialista em Ciências Jurídico-Políticas (Direito Internacional Público), Fernando Loureiro Bastos, é que em muitas democracias, principalmente as do terceiro mundo, como Moçambique, “a lei é manipulada pelos que interpretam e a aplicam por inexistência de limites claros”.
“Os tribunais devem ter soberania suficiente para garantir o Estado de direito”, disse Loureiro, para depois acrescentar que em Moçambique o maior problema é a aplicação da lei”.
Durante a palestra, cujo tema era “Arquitectura Legal para Eleições: Desafios para a revisão da legislação eleitoral em Moçambique”, Bastos propôs, como uma das soluções para as questões interpretativas da lei, a criação de Tribunais Eleitorais, órgãos com total independência do poder político e que sejam imparciais na actuação.
Na visão teórica de Bastos, para Moçambique, é necessária ainda uma reforma da lei que tome em conta o multiculturalismo existente porque, “este modelo que se revela ocidental não se adequa à realidade africana”. “Há zonas onde o marido determina todas as decisões da mulher, inclusive as decisões de voto”, defendeu.
Outra questão criticada por Bastos é o facto de na Constituição da República não estar estipulada qualquer regra específica sobre a lei eleitoral, abrindo espaço para a CNE decidir como aplicar a lei e as respectivas especificidades.
O orador chamou atenção para não se confundir boa lei e boa aplicação da mesma.
“Uma boa legislação não é tudo para um melhor processo eleitoral, é uma parte da solução”, realçou.
A visão da oposição
No referido debate, os partidos políticos apresentaram o seu desejo em torno do que devia ser a lei eleitoral, ora em revisão. Defendem, por exemplo, que não faz sentido o artigo 6 da lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, que estipula que “a marcação da data das eleições presidenciais e legislativas é feita com antecedência mínima de 180 dias pelo Presidente da República, por decreto, e sob proposta da Comissão Nacional de Eleições”.
No entender, a lei deve determinar um mês (fixo) para realização das eleições sem que seja por decreto presidencial. Isso vai permitir que haja tempo suficiente para todos os actos preparatórios das eleições, nomeadamente, a actualização do recenseamento eleitoral, as inscrições e candidaturas de partidos, a publicação de listas e o suprimento de irregularidades.
Neste momento, de acordo com a lei, estes actos estão reféns da marcação da data pelo Presidente da República. Isto faz com que todo o processo fique à espera do anúncio para o início do resto dos trabalhos.
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