Revisão do Código Penal.
A bigamia poderá deixar de ser crime em Moçambique. Este é um dos aspectos inovadores trazidos pelo novo texto do Código Penal que, a partir de hoje até 15 de Agosto, vai colher subsídios em auscultações públicas a decorrer em todo o país.
Nessa matéria, a primeira comissão da Assembleia da República, dirigida pelo deputado Teodoro Waty, depois de analisar as contribuições vindas dos órgãos do Estado e da Sociedade Civil, poderá conclui ser importante integrar a descriminalização da bigamia que, actualmente, é punida com um máximo de oito anos nos termos do artigo 337 do actual Código Penal.
O conceito de bigamia, que nos termos da língua portuguesa pode ser o mero facto de um cidadão ter duas esposas, tem sentido diferente do ponto de vista do Código Penal. Refere o artigo 337 que “todo o homem ou mulher que contrair segundo ou ulterior matrimónio, sem que se ache legitimamente dissolvido o anterior, será punido com prisão maior de dois a oito anos e com o máximo da multa.”
Assim, com base neste artigo, estamos perante um caso de bigamia quando um (a) cidadã (o) se casa pela segunda vez sem que tenha se divorciado do marido ou esposa anterior ou que este(a) esteja morto(a). Uma das razões por que esse acto é criminal é o facto de envolver a prestação de falsas declarações, nas quais o homem ou a mulher afirma não ter um casamento anterior.
A diferença entre a poligamia e bigamia
De acordo com o jurista Zito Nhatave, não se deve fazer confusão entre poligamia e bigamia, uma vez que os dois termos têm conceitos diferentes nos termos da lei. Apesar de as duas palavras se referirem ao possuir mais do que uma esposa, a poligamia é diferente da bigamia pelo simples facto de nunca ter sido crime em Moçambique.
“Poligamia é quando um só homem dispõe de várias esposas, ainda que as outras relações não sejam juridicamente reconhecidas. Isso não é crime. Até porque a lei da família prevê direitos para todas as esposas do homem polígamo em caso da morte do marido”.
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