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Dois anos de prisão e multa para quem publicar informação sobre bens declarados

Lei de probidade pública impõe sanções...

O sistema de declaração de bens que integra a lei de probidade pública, recentemente aprovada pelo Parlamento, impõe duras penas a quem divulgar o conteúdo dos bens declarados.

A lei abre espaço para a consulta da informação fornecida,  junto das entidades depositárias, mas impõe regras de confidencialidade.
Assim, em caso de infracção, a pena máxima varia entre um mês e dois anos de prisão e multa correspondente a dois vencimentos, se a pessoa que tiver fornecido tal informação for um elemento da instituição do Estado onde se deve depositar a  informação sobre os bens declarados, ou seja, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal Administrativo.  


Se a pessoa que tiver divulgado a informação for um jornalista, a pena varia entre três dias e seis meses, com possibilidade de se acrescer multa ou indemnização. Na impossibilidade de se apurar  quem foi o autor da peça ou do artigo, a pena recai sobre o órgão de comunicação social que publicou a informação, na pessoa do seu director, mas com responsabilidade solidária da empresa jornalística.


As sanções atingem também aos servidores públicos que, por lei, são obrigados a fazer a declaração do seu património na altura da sua tomada de posse, mas que não o fazem.


Tal é o caso dos que assumem cargos políticos por nomeação, dos juízes e magistrados do Ministério Público, ministros e presidentes dos municípios, membros do Conselho de Administração do Banco de Moçambique e seus administradores, quadros da direcção da Autoridade Tributária.

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