
“Não há cadeia sem que a lei prescreva o acto como crime”
O jurista José Caldeira diz que o Estado não pode levar os beneficiários dos “sete milhões” à cadeia sem que o acto esteja previsto na lei como crime. Este pronunciamento surge em resposta à medida anunciada, última terça-feira, pelo Conselho de Ministros para garantir a restituição e disciplinar os beneficiários do Fundo de Combate à Pobreza Urbana (vulgo sete milhões) que não devolverem o dinheiro do Estado, como previsto.
De acordo com Caldeira, a dívida ainda não está prevista como um crime, salvo alguns casos da dívida tributária.
“Ninguém pode ser preso ou acusado criminalmente sem que tal esteja previsto no Código Penal ou em uma outra legislação em vigor no país”, explicou Caldeira, acrescentando que “a única forma é instaurar-se um processo civil para a devolução dos fundos”.
De acordo com Caldeira, a única saída é a penhora dos bens do mutuário do dinheiro.
Entretanto, o advogado Máximo Dias defende que tal pode acontecer, considerando que se trata de dinheiro do Estado, conseguido através da cobrança de impostos. “Considerando que o dinheiro é fruto dos nossos impostos e é tirado do tesouro público, o beneficiário pode sim ser acusado criminalmente e até ser condenado, porém, isto deve ser feito por instituições judiciárias competentes: caso da Polícia de Investigação Criminal, do Tribunal da Procuradoria”, explicou.
Para este, o que interessa é que o dinheiro é público e ninguém deve levar e depois não devolver, porque “o Estado não é rico para andar a distribuir dinheiro”.
Dívidas do pobre cidadão Vs e de Empresas ao Tesouro
Mas será que o Estado tem moral suficiente para cobrar coercivamente e prender cidadãos pobres, quando inúmeras empresas têm dívida com Tesouro e ninguém faz nada? Assim, os dois juristas sugerem que a cobrança coerciva seja usada para as empresas com dívidas no tesouro.
“O estado tem a moral e o dever legal de cobrar coercivamente este dinheiro, porque não é donativo, é sim um empréstimo”, referiu Caldeira.
“Penso que a mesma coercividade que está a ser imposta ao cidadão comum deve ser usada para as empresas devedoras, para se evitar que muitos gestores delapidem fundos do Estado através de empréstimos de empresas e depois não se devolver o valor”, considerou Dias. Porém, segundo aconselham, os cidadãos podem ser absolvidos de devolver os “sete milhões” se conseguirem provar que se tratou de risco do negócio.
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