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Ora, sete meses depois de termos iniciado esta investigação, descobrimos uma das razões por que os senhores ministros não nos vinham responder publicamente às questões sobre a existência legal da Semlex no nosso país e a legalidade do próprio negócio.
Senhores ministros, há muito que esperamos que venham esclarecer os contornos do negócio que fizeram com a Semlex para a produçãon de documentos de identificação no país. Os senhores ministros nunca se disponibilizaram – mandaram sempre directores nacionais, que, mais do que nos responderem, nos remetem a V.Excias – para nos esclarecerem questões simples como: quem é a Semlex? Qual é a sua existência legal e física? Por que o contrato é mais favorável à empresa estrangeira do que ao Estado? Por que se adjudicou um serviço de soberania a uma empresa que ainda não esta(va) instalada no país? Quais foram os critérios para a escolha da Semlex? Por que se emitem dois BI simultaneamente, se a empresa tem capacidade? Quanto a empresa já investiu desde que começou a operar no país? Por que a DIC continua a fazer transferência directa dos valores das receitas para Semlex, contrariando o acordo? Quanto a Semlex já depositou de garantia para o Estado? Por que a Semlex começou a emitir BI antes do Visto do Tribunal Administrativo? Quem são os donos da Semlex? Que garantia dá à nossa soberania o negócio, num contexto em que os criminosos transfronteiriços (traficantes) estão entrincheirados nas empresas de produção de documentos de identificação? Quem nos garante que esta empresa não está ligada ao crime organizado? Que provas? Quem nos assegura que esta empresa não possue sistemas de produção paralela dos nossos documentos para os atribuir a estrangeiros, sobretudo paquistaneses, libaneses, turcos, entre outros, que inundam o nosso país?
Não acham que este negócio expõe o nosso país, que já vinha com sistema de produção de documentos furado, em que os estrangeiros obtinham BI, passaportes, que lhes habilitavam a ter a nacionalidade moçambicana, além de facilidades nos vistos de forma fraudulenta? Sabem dos problemas que a empresa tem na Guiné-Bissau e no Tchad?
Por que os documentos da Semlex são mais caros até em relação aos documentos electrónicos? Quais foram os critérios para a definição dos preços? Por que se contornou o projecto/financiamento do Banco Mundial, cujos documentos sairiam mais baratos aos moçambicanos, a favor dos documentos caros da Semlex?
Por que, de repente, se contornou o lançamento do concurso público cujos termos de referência já estavam a ser preparados pela Ernst & Young, a quem havia sido adjudicado o processo do lançamento do mesmo concurso? Se a equipa criada pelo Ministério do Interior para encontrar a melhor empresa para este trabalho havia indicado a SAGEM, líder mundial nesta área, a par da Gemalto, entre outras, cujo BI custaria ao país um dólar e o passaporte menos de 90 dólares, quem foi que decidiu pela Semlex? Quais foram as motivações e os critérios?
Ora, sete meses depois de termos iniciado esta investigação, descobrimos uma das razões por que os senhores ministros não nos vinham responder publicamente às questões sobre a existência legal da Semlex no nosso país e a legalidade do próprio negócio. É que a Semlex operou no país sem registo comercial.
A escritura pública foi obtida no dia 29 de Junho deste ano, e o registo provisório no dia 30 de Junho. Quer dizer, a Semlex (com capital social de 20 mil Mt) só existe a partir do dia 30 de Junho deste ano, mas em Agosto do ano passado – precisamente no dia 8 – já produzia os primeiros documentos de identificação. Concluindo, o negócio entre o Governo e a Semlex – a PGR opôs-se, alegando serem serviços de soberania – foi celebrado um ano antes desta empresa obter, no mínimo, o registo provisório que a habilitasse a executar actos jurídicos sem incorrer em ilegalidades.
O directório de constituição de empresas, constante do portal do Governo, que V.Excias criaram, estabelece que “A falta de registo das sociedades implica que estas não possam prevalecer-se da qualidade de comerciante em relação a terceiros, podendo, no entanto, serem chamadas a responder pelas obrigações e responsabilidades contraídas nesta qualidade”. Preconiza ainda o directório do Governo que “o incumprimento da obrigação de matricular leva ao pagamento de multa, sem prejuízo da ocorrência de procedimento criminal. A multa será de montante variável, tendo em conta o capital da sociedade”. Agora, a questão é: quem vai impugnar o negócio? Quem vai responsabilizar a Semlex pelas irregularidades, conforme estabelece o código comercial?
Ontem, em Nampula, o ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia, voltou a esquivar-se de em esclarecimento sobre o assunto: “Acho que esse assunto é melhor deixarmos para as entidades que estão a tratar do mesmo. Primeiro, acho que o colega ministro do Interior vai esclarecer. Segundo, acredito que aquilo que foi feito, em termos de concessão de feitura de documentos de identificação, foi dentro das normas existentes”, disse Cuereneia.



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