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O governo moçambicano aprovou, ontem em Maputo, um decreto que altera a anterior legislação sobre o licenciamento simplificado de actividade económicas no país, em vigor desde Março de 2008.
No quadro deste novo decreto, aprovado na 1ª Sessão do Conselho de Ministros do corrente ano, 60% dos valores resultantes das taxas de licenciamento simplificado das Actividades Económicas será destinado ao Orçamento do Estado (OE), enquanto os restantes 40% reverte-se á entidade licenciadora.
Até agora, todo o valor das taxas revertia para o sector de actividade que emite as licenças.
O decreto introduz outras inovações. Por exemplo, o número de áreas de actividades passou de sete para nove, com a inclusão das áreas de cultura e pesca, que se vão juntar a agricultura, comércio e serviços, construção, desporto, indústria, transportes e comunicações e turismo.
Igualmente, foi introduzido um novo regime de procedimentos no licenciamento que permite que os documentos possam ser enviados por via electrónica (e-mail).
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